domingo, 20 de março de 2011

“CONCURSO: PRÊMIO SÃO PAULO DE LITERATURA 2011”

O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, com sede na Rua Mauá 51, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, representada por seu Secretário, Sr. Andrea Matarazzo, institui o Concurso “PRÊMIO SÃO PAULO DE LITERATURA 2011” (adiante referido como PRÊMIO), nos termos e condições estabelecidas neste Edital, que se regerá pela Lei Estadual nº 6.544/89, pela Lei Federal nº 8.666/93, e respectivas alterações, assim como pelas demais normas legais e regulamentares pertinentes à espécie, inclusive pela Resolução SC – 01/2011.


1 – DO OBJETO

1. Constitui objeto deste concurso a seleção de livros escritos em língua portuguesa, editados e comercializados no Brasil em 2010, tendo como finalidade conferir 2 (dois) prêmios:
a) Prêmio São Paulo de Melhor Livro do Ano de 2010; e
b) Prêmio São Paulo de Melhor Livro - Autor Estreante do Ano de 2010.

2 – DAS DEFINIÇÕES

1. Serão considerados neste PRÊMIO os livros que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
a) categoria: ficção no gênero romance;
b) escrito originalmente em língua portuguesa;
c) primeira edição mundial obrigatória no Brasil;
d) primeira edição e comercialização no período compreendido entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2010;
e) em modelo impresso.

2. Serão considerados neste PRÊMIO livros de autoria única ou escritos em co-autoria, desde que não façam parte de compilações ou compêndios.
3. Para concorrer ao Prêmio São Paulo de Melhor Livro - Autor Estreante do Ano de 2010, o livro deverá ter sido escrito por autor que não tenha publicado outro livro de ficção no gênero romance.
4. Não serão aceitos livros cujo conteúdo (parcial ou completo) tenha sido publicado, nas formas impressa e/ou virtual, antes do período determinado no subitem 1 “d” do item 2.
5. Os livros somente poderão ser inscritos em uma única categoria de Prêmio.

3 – INSCRIÇÕES

1. As inscrições poderão ser feitas entre 17 de fevereiro de 2011 e 04 de abril de 2011, nos dias úteis, das 10h às 12h e das 13h às 17h, mediante a entrega dos documentos exigidos no item 4 diretamente no Núcleo de Protocolo e Expedição, da Secretaria de Estado da Cultura, situada na Rua Mauá, 51, Bairro Luz, São Paulo – SP, CEP: 01028-900, ou por Via Postal com Aviso de Recebimento (A.R) ou SEDEX com A.R, dentro de uma única embalagem (Envelope, Pacote ou Caixa), com a identificação “CONCURSO: PRÊMIO SÃO PAULO DE LITERATURA 2011”, contendo em seu interior os dois envelopes lacrados conforme descritos no item 4.
2. Na hipótese de mais de uma inscrição para o mesmo livro, será considerada válida a primeira inscrição realizada.

4 – DA DOCUMENTAÇÃO

I - ENVELOPE 1: HABILITAÇÃO

1. No caso de inscrição feita pelo autor:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);
b) Cópia simples do R.G. (será considerado documento de identidade: carteira expedida pelos comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteira expedida pelos órgãos de fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteira funcional do Ministério Público, carteira profissional expedida por órgão público; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);
c) Cópia simples do CPF válido ou documento que contenha o número do CPF;
d) Nos casos de inscrição realizada por procurador do autor, deverá ser apresentado, juntamente com os demais documentos previstos no subitem 1 deste item 4, o respectivo instrumento de procuração, bem como cópia simples da Carteira de Identidade e CPF do procurador;
e) O autor menor de 18 (dezoito) anos e maior de 16 (dezesseis) anos será assistido, e o menor de 16 (dezesseis) anos representado, por seus pais ou representante legal, por meio de instrumento de procuração destes, acompanhado de cópias simples da carteira de identidade e CPF.

2. No caso de inscrição feita pela Editora:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II);
b) Cópia simples do CNPJ da Editora;
c) Cópia simples do R.G do representante legal da Editora (vide subitem 1 “b” do item 4);
d) Cópia simples do CPF válido ou documento que contenha o número do CPF do representante legal da Editora;
e) Declaração da Editora, assinada pelo representante legal, atestando que o autor está ciente da inscrição da obra neste concurso.

II – ENVELOPE 2: LIVROS
a) Deverá conter 10 (dez) exemplares do livro;
b) Não serão permitidas alterações, acréscimos e revisões no conteúdo do livro depois de o mesmo ter sido entregue.

5- DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS: CURADORIA E JÚRI

1. Considera-se, no âmbito deste Edital, que:

a) A Curadoria é formada por 05 (cinco) pessoas, sendo 04 (quatro) escolhidas pela Câmara Setorial de Literatura da Secretaria de Estado da Cultura e uma representante da Secretaria de Estado indicada pelo Secretário da Cultura. Todos os membros serão nomeados pelo Secretário da Cultura;
b) O Júri Inicial e o Júri Final serão compostos exclusivamente por professores universitários, escritores, livreiros, críticos literários e profissionais atuantes da área literária, preferencialmente por uma pessoa de cada área. O Júri Inicial e o Final são os responsáveis pela avaliação e votação dos livros concorrentes ao PRÊMIO em suas etapas sucessivas e de acordo com as regras definidas neste Edital.

2. Compete à CURADORIA:

a) Responder pelos resultados de todas as etapas do PRÊMIO, inclusive perante a imprensa brasileira e estrangeira;
b) Propor, para aprovação do Secretário da Cultura, os membros do Júri Inicial e Final;
c) Avaliar, em todas as etapas do PRÊMIO, o cumprimento pelos livros inscritos dos requisitos estabelecidos neste Edital;
d) Participar da divulgação do PRÊMIO, pelos meios que se colocarem;
e) Manter compromisso de sigilo quanto às informações das votações dos Júris de todas as etapas do PRÊMIO até a sua divulgação final;
f) Averiguar, a qualquer momento ou etapa do PRÊMIO até a divulgação pública do resultado da votação do Júri Final, se os livros inscritos cumprem os requisitos estabelecidos no item 2 deste Edital;
g) Deliberar por maioria simples de seus membros.

3. JÚRI INICIAL
1. O Júri Inicial do PRÊMIO é composto por 10 (dez) profissionais de reconhecido mérito e competência no meio literário, convidados mediante proposta da Curadoria e nomeados pelo Secretário da Cultura.

2. O Júri Inicial tomará as decisões referentes à Primeira Etapa do PRÊMIO, votando nos livros que vão compor duas listas de até 10 (dez) livros cada, sendo uma para o Melhor Livro do Ano de 2010 e outra para o Melhor Livro - Autor Estreante do Ano de 2010.

4. JÚRI FINAL
1. O Júri Final é composto por 05 (cinco) pessoas, indicadas pela Curadoria com os mesmos critérios do Júri Inicial.
2. O Júri Final tomará as decisões referentes a segunda e última etapa do PRÊMIO, competindo-lhe, a partir das listas dos livros finalistas obtidas na etapa anterior, eleger, por meio de votação, os dois ganhadores, um para o Prêmio São Paulo de Melhor Livro do Ano de 2010; e outro para o Prêmio São Paulo de Melhor Livro - Autor Estreante do Ano de 2010.

6 – ORGANIZAÇÃO

1. À Secretaria de Estado da Cultura, por meio da UFDPC, compete:
a) Acompanhar os trabalhos da Curadoria, do Júri Inicial e do Júri final;
b) Definir os termos e as formas de divulgação dos resultados de cada etapa do PRÊMIO;
c) Fazer a gestão geral de todas as etapas e atividades relativas ao PRÊMIO;
d) Participar de todas as etapas do PRÊMIO e das deliberações da Curadoria;
e) Apoiar técnica, logística e administrativamente os trabalhos, preparatórios ou de implementação, da Curadoria e do Júri do PRÊMIO, em todas as suas etapas;
f) Garantir todas as condições logísticas para atender as despesas com diárias e com passagens dos membros da Curadoria e do Júri se for o caso;
g) Deliberar sobre todos os assuntos no âmbito do PRÊMIO; h
h) Zelar pelo cumprimento do Edital do PRÊMIO;
i) Esclarecer e deliberar sobre eventuais dúvidas de interpretação do Edital do PRÊMIO.

2. A UFDPC, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, poderá firmar ajustes com Organização Social para a realização de tarefas relativas ao Prêmio.

7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1. Os “ENVELOPES nº 1 – HABILITAÇÃO” serão abertos pela UFDPC, em sessão pública a ser realizada em data previamente fixada e divulgada pelo DOE.
1.1. Das deliberações de habilitação ou inabilitação de participantes declaradas pela UFDPC, caberão recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da ata no DOE. Serão aceitos os recursos protocolados na sede da Secretaria de Estado da Cultura – Núcleo de Protocolo e Expedição - ou enviados pelo correio, cujas postagens, devidamente comprovadas, estejam dentro desse prazo legal.
1.1.1. Para os efeitos do disposto no subitem ‘1.1’ deste item 7, admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que, a critério da UFDPC, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação do participante.
1.2. O recurso deverá ser dirigido à UFPDC, a qual se pronunciará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida.
1.3. Compete ao Secretário de Estado da Cultura decidir definitivamente o recurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cuja fluência poderá ser suspensa para colher pareceres técnicos e/ou jurídicos que sejam necessários à fundamentação da sua decisão, que será publicada no DOE.

2. Os “ENVELOPES nº 2 – LIVROS” dos participantes habilitados serão abertos pela UFDPC em sessão pública a ser realizada em data previamente informada por meio do DOE.
2.1. O material constante do “ENVELOPE nº 2 – LIVROS” será encaminhado ao Júri Inicial, que, na primeira etapa do concurso, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias corridos do recebimento dos livros, votará nas obras que irão compor 02 (duas) listas de até 10 (dez) livros cada, sendo uma para o Melhor Livro do Ano de 2010 e outra para o Melhor Livro – Autor Estreante do Ano de 2010, as quais serão divulgadas no DOE.

3. O Júri Final tomará as decisões referentes a segunda e última etapa do concurso, o qual, a partir da publicação no DOE das listas dos livros finalistas na etapa anterior, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias corridos, elegerá, por meio de votação, os dois ganhadores, um para o Prêmio São Paulo de Melhor Livro do Ano de 2010 e outro para o Prêmio São Paulo de Melhor Livro – Autor Estreante do Ano de 2010.
3.1. A votação do Júri Final será realizada em reunião presencial na sede da SEC.
3.1.2. Será escolhido um único livro vencedor para cada prêmio, sendo o resultado divulgado no DOE.

4. Da deliberação de seleção e escolha dos livros, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da Ata no DOE, na forma estabelecida pelo artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, aplicando-se supletivamente, no que couber, a Lei Estadual nº 10.177/98. Serão aceitos os recursos protocolados na sede da Secretaria de Estado da Cultura – Núcleo de Protocolo e Expedição - ou enviados pelo correio, com postagens, devidamente comprovadas, dentro do prazo estabelecido neste edital.

5. Realizados todos os ritos e prazos previstos nos itens anteriores, caberá ao Secretário de Estado da Cultura a homologação do resultado definitivo do Concurso.

8– PREMIAÇÃO
1. O valor bruto do Prêmio é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o Melhor Livro do Ano de 2010 e de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o Melhor Livro -Autor Estreante do Ano de 2010. Desses valores serão descontados os impostos previstos por lei.

1.1. No caso de livro escrito em co-autoria, o valor do Prêmio será dividido em partes iguais entre os autores vencedores.

2. Os vencedores receberão certificado de premiação.

3. O valor do prêmio será pago aos vencedores em parcela única e em até 30 (trinta) dias úteis contados da data da divulgação da homologação do resultado definitivo do concurso pelo Secretário de Estado da Cultura.

4. O pagamento do prêmio será efetuado mediante crédito em conta corrente em nome do vencedor, aberta obrigatoriamente no Banco do Brasil S/A.

5. O prêmio a que fará jus o vencedor é intransferível e inegociável, e terá validade até o dia 31 de dezembro do corrente ano. Em caso de renúncia à premiação, a SEC deliberará sobre a destinação do seu valor.

6. Excepcionalmente, no caso de falecimento do autor, o PRÊMIO poderá ser concedido in memorian. Nesse caso, a entrega será realizada ao inventariante, caso exista inventário em curso, ou aos herdeiros do autor premiado, sendo, nesta última hipótese, dividido o prêmio igualmente entre eles.

9- DISPOSIÇÕES FINAIS
1. É vedada, neste concurso, a participação dos membros do Júri Inicial, Final, da Curadoria e de servidores pertencentes ao quadro da Secretaria de Estado da Cultura, inclusive prestadores de serviços vinculados a esta Secretaria, bem como de parentes até o segundo grau.

2. Todos os livros inscritos serão incorporados ao acervo da Secretaria de Estado da Cultura.

3. Os vencedores serão informados por carta e/ou por meio eletrônico.

4. A inscrição neste Concurso representa a concordância do Autor e da Editora com todos os itens deste Edital.

5. Será publicado aviso resumido deste Edital no Diário Oficial do Estado. O Edital estará disponível na íntegra no portal www.cultura.sp.gov.br e na Secretaria de Estado da Cultura.

6. Eventuais esclarecimentos referentes a este concurso serão prestados na Secretaria de Estado da Cultura, por meio da UFDPC, na Rua Mauá, 51 – Térreo, em dias úteis, pelos telefones: 11 2627-8268 e 2627-8145 no horário de 10h às 17h ou pelo email: fomento.sec@gmail.com

7. Compõem o presente edital:
Anexo I – Ficha de inscrição (Pessoa Física)
Anexo II – Ficha de inscrição (Pessoa Jurídica)

São Paulo, 17 de fevereiro de 2011.

ANDREA MATARAZZO
Secretário de Estado da Cultura

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